O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais populares entre micro e pequenas empresas brasileiras. Em 2025, este sistema simplificado passou por importantes atualizações que merecem atenção especial dos empresários. Com mais de 21 milhões de empresas optantes pelo regime, entender as mudanças e saber como se adequar é fundamental para manter seu negócio em conformidade e aproveitar todas as vantagens oferecidas.
Neste guia completo, você vai descobrir tudo sobre o Simples Nacional em 2025: desde as novas regras estabelecidas pela Resolução CGSN 183/2025 até as tabelas atualizadas, passando pelos impactos da Reforma Tributária e dicas práticas para otimizar sua gestão fiscal.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, especialmente voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil. Sua principal característica é a unificação de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Este sistema representa uma solução inteligente para quem deseja concentrar esforços no crescimento do negócio, sem perder tempo com processos fiscais complicados. Na prática, empresas enquadradas no regime podem economizar significativamente, chegando a pagar até 80% menos impostos quando comparadas aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
Quais impostos compõem o Simples Nacional?
O grande diferencial do Simples Nacional está na consolidação de múltiplos tributos em um único pagamento mensal. Os impostos incluídos são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): calculado sobre o faturamento da empresa dentro do regime simplificado
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): destinada à seguridade social
- PIS (Programa de Integração Social): financia benefícios trabalhistas
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): voltado para a seguridade social
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): para empresas que produzem bens industrializados
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual
- ISS (Imposto Sobre Serviços): tributo municipal
- INSS Patronal: contribuição previdenciária da empresa
Principais Mudanças no Simples Nacional 2025
O ano de 2025 trouxe transformações significativas para o regime, especialmente com a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025 em outubro de 2025. Essas alterações visam modernizar o sistema, aumentar a integração entre os fiscos e reforçar a transparência nas operações das empresas optantes.
Novo Conceito de Receita Bruta
Uma das mudanças mais impactantes é a ampliação do conceito de receita bruta. Anteriormente, o cálculo considerava apenas as vendas de mercadorias, produtos e serviços. Agora, passam a ser incluídas todas as receitas relacionadas à atividade principal da empresa, incluindo receitas financeiras vinculadas às operações de venda.
Esta atualização elimina brechas interpretativas e exige maior atenção na apuração do faturamento. Multas, juros e descontos incondicionais continuam excluídos da base de cálculo, mas outras receitas operacionais agora entram na conta.
Consolidação de Receitas de CNPJs Relacionados
Outra novidade relevante é a obrigatoriedade de consolidar receitas de múltiplas inscrições pertencentes ao mesmo titular ou grupo familiar. Esta medida visa impedir que empresários utilizem vários CNPJs de forma fragmentada para se manterem artificialmente dentro do limite de faturamento do Simples Nacional.
Na prática, se você possui mais de uma empresa ou tem sócios em comum com outros negócios, todas as receitas serão somadas para verificar o enquadramento no regime.
Declarações com Valor de Confissão de Dívida
A partir de 2026, as declarações do PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a ter natureza declaratória, ou seja, constituem confissão de dívida. Isso dispensa o lançamento de ofício por parte do fisco e aumenta a responsabilidade dos empresários sobre a veracidade das informações prestadas.
Novas Regras de Multas
As penalidades por atraso ou erro nas declarações foram atualizadas e passam a valer a partir de janeiro de 2026:
- PGDAS-D: multa de 2% ao mês ou fração, limitada a 20% do valor devido
- Defis: multa de 2% ao mês, também limitada a 20%, mais R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas (multa mínima de R$ 200)
Maior Integração entre Fiscos
A resolução estabelece princípios de cooperação, transparência e integração administrativa entre União, Estados e Municípios. Na prática, haverá maior compartilhamento de informações entre os entes federativos, permitindo fiscalizações mais rápidas e eficientes.
Os municípios ganharam mais autonomia e poderão exigir escrituração fiscal digital das empresas optantes, desde que ofereçam programa gratuito para o cumprimento da obrigação através do portal do Simples Nacional.
Opção Simplificada para Novas Empresas
Uma facilidade importante: empresas em início de atividade poderão realizar a opção pelo Simples Nacional simultaneamente à inscrição no CNPJ, diretamente no Portal Redisim, com efeitos desde a abertura do cadastro. Isso simplifica significativamente a vida de quem está começando agora.
Simples Nacional e a Reforma Tributária
A Reforma Tributária representa uma das maiores transformações no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Com a Lei Complementar nº 214/2025, surgem dois novos tributos que impactam diretamente o Simples Nacional: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O que muda com IBS e CBS?
Estes novos impostos substituirão gradualmente o ICMS, ISS, PIS, COFINS e parte do IPI, criando um modelo mais unificado e não cumulativo, focado no consumo. A transição começa em janeiro de 2026.
Para empresas do Simples Nacional, o regime permanece válido, mas com uma novidade importante: será possível escolher entre duas formas de recolhimento:
- Tributação “por dentro”: IBS e CBS integrados ao DAS, mantendo a simplicidade do pagamento único
- Tributação “por fora” (Simples Híbrido): IBS e CBS recolhidos em guias separadas, no regime regular
Vantagens e Desafios da Nova Estrutura
A principal vantagem da opção pelo recolhimento separado é a possibilidade de gerar créditos tributários para clientes empresariais (operações B2B). Isso pode aumentar a competitividade das empresas do Simples Nacional que fornecem para outras empresas.
Por outro lado, o desafio está na complexidade adicional. Empresários precisarão avaliar cuidadosamente qual opção é mais vantajosa para seu modelo de negócio, considerando sua cadeia de suprimentos e perfil de clientes.
Um ponto sensível é que empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do DAS não poderão se apropriar dos créditos desses impostos, o que pode representar desvantagem competitiva em relação a fornecedores que operam em regimes regulares.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2025?
Para aderir ao Simples Nacional em 2025, sua empresa deve atender aos seguintes requisitos:
- Faturamento anual: até R$ 4,8 milhões (teto que permanece inalterado)
- Natureza jurídica: ser constituída como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Atividade permitida: exercer atividade contemplada no regime (algumas categorias, como instituições financeiras e importadoras de combustíveis, são vedadas)
- Regularidade fiscal: não ter pendências com a União, Estados e Municípios
- Restrições societárias: não ter sócio domiciliado no exterior ou participação em capital de outra pessoa jurídica
É importante destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) possui regime próprio e não se enquadra no Simples Nacional tradicional, embora faça parte do sistema unificado de recolhimento.
Prazos de Adesão
- Empresas já ativas: devem solicitar a adesão até o último dia útil de janeiro de 2025
- Novos negócios: podem optar pelo Simples Nacional no momento da abertura, através do Portal Redisim
- Regularização de pendências: empresas com irregularidades têm até 12 de fevereiro de 2025 para regularizar a situação e evitar exclusão automática
Vantagens do Simples Nacional
Optar pelo Simples Nacional oferece benefícios significativos para pequenos negócios:
1. Redução da Carga Tributária
Empresas de menor porte pagam tributos com alíquotas progressivas que podem ser muito inferiores às dos outros regimes, especialmente nos primeiros anos de operação quando o faturamento ainda é baixo.
2. Unificação de Impostos
O pagamento consolidado no DAS elimina a necessidade de calcular e recolher oito tributos separadamente, reduzindo significativamente o risco de atrasos e erros.
3. Menos Burocracia
As declarações fiscais e obrigações acessórias são simplificadas. Em vez de múltiplas declarações para cada tributo, a empresa tem obrigações concentradas e mais simples de cumprir.
4. Facilidade nas Obrigações Trabalhistas
A contribuição patronal ao INSS já está incluída no DAS, dispensando cálculos adicionais e recolhimentos separados.
5. Vantagens em Licitações Públicas
Empresas do Simples Nacional possuem tratamento diferenciado e favorecido em processos licitatórios públicos, incluindo desempate e possibilidade de regularização posterior.
6. Simplificação Contábil
Embora a contabilidade completa seja recomendada, o regime permite maior flexibilidade e reduz a complexidade dos controles fiscais.
Desvantagens e Limitações
Apesar dos benefícios, é importante considerar algumas limitações:
1. Limite de Faturamento
O teto de R$ 4,8 milhões pode se tornar um obstáculo para empresas em rápido crescimento. Ultrapassar este limite exige migração para outro regime tributário.
2. Restrições de Atividades
Nem todas as atividades econômicas podem aderir ao Simples Nacional. É essencial verificar se seu CNAE está na lista de atividades permitidas.
3. Alíquotas Progressivas
As alíquotas aumentam conforme o faturamento cresce, o que pode reduzir a vantagem competitiva em relação a outros regimes quando a empresa se aproxima do limite máximo.
4. Impossibilidade de Crédito Tributário
Tradicionalmente, empresas do Simples Nacional não geram créditos de ICMS, IPI, PIS e COFINS para seus clientes. Com a Reforma Tributária, essa limitação permanece para quem optar pela tributação integrada de IBS e CBS.
5. Vedação para Determinadas Operações
Algumas atividades específicas não podem optar pelo regime, incluindo serviços financeiros, importação de combustíveis e fabricação de determinados produtos.
Tabelas do Simples Nacional 2025
As alíquotas do Simples Nacional são organizadas em cinco anexos, cada um correspondendo a diferentes tipos de atividades econômicas. Os valores são progressivos, aumentando conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Anexo I – Comércio
Destinado a empresas que atuam no comércio de mercadorias.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Valor a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Aplicável a empresas do setor industrial.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Valor a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Engloba empresas que prestam serviços como instalação, reparos e manutenção.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Valor a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Destinado a empresas que prestam serviços como limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Valor a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Abrange empresas que prestam serviços especializados como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Valor a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Fator R para Serviços
Empresas de serviços nos Anexos III e V podem ter suas alíquotas reduzidas através do Fator R. Este fator é calculado dividindo a folha de salários (incluindo pró-labore) pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa pode se enquadrar no Anexo III, com alíquotas menores. Se inferior a 28%, permanece no Anexo V, com tributação mais elevada.
O que é o DAS e como pagar?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia unificada utilizada para o pagamento mensal dos tributos do regime. Ele é gerado automaticamente pelo sistema PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) da Receita Federal.
Como gerar e pagar o DAS
- Acesse o Portal do Simples Nacional com seu certificado digital ou código de acesso
- Entre no sistema PGDAS-D
- Informe o faturamento do mês anterior
- O sistema calculará automaticamente o valor devido com base nas tabelas
- Gere o DAS e pague até o dia 20 do mês seguinte ao da competência
O pagamento pode ser feito em bancos autorizados, caixas eletrônicos, internet banking ou aplicativos bancários. É fundamental manter o controle rigoroso dos prazos, pois atrasos geram multa e juros.
Como fazer a inscrição no Simples Nacional?
O processo de adesão ao regime é relativamente simples:
Para Empresas Novas
- Durante o processo de abertura da empresa, selecione a opção pelo Simples Nacional no Portal Redisim
- A opção terá efeitos desde a data de abertura do CNPJ
- Aguarde a análise automática do sistema
Para Empresas Já Existentes
- Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso
- Verifique se sua empresa atende a todos os requisitos
- Regularize eventuais pendências fiscais
- Solicite a opção até o último dia útil de janeiro
- Acompanhe o deferimento da solicitação
A aprovação costuma ser automática quando não há pendências, mas pode levar alguns dias para confirmação definitiva.
Dicas para uma Gestão Eficiente no Simples Nacional
1. Mantenha o Controle Rigoroso do Faturamento
Acompanhe mensalmente o faturamento acumulado dos últimos 12 meses para saber exatamente em qual faixa sua empresa se encontra e qual será a alíquota aplicável.
2. Atenção ao Fator R
Se sua empresa presta serviços, calcule regularmente o Fator R. Aumentar a folha de pagamento de forma estratégica pode resultar em economia significativa de impostos.
3. Revise seu CNAE
Com as novas regras, muitos CNAEs estão sendo reavaliados. Certifique-se de que sua atividade principal está corretamente cadastrada e é permitida no regime.
4. Utilize Sistemas de Gestão
Ferramentas como sistemas ERP podem automatizar cálculos, emissão de notas fiscais e controle de obrigações, reduzindo riscos de erros e atrasos.
5. Planeje a Transição da Reforma Tributária
Comece a estudar desde já se a opção pelo Simples Híbrido (com IBS e CBS por fora) pode ser vantajosa para seu negócio a partir de 2026.
6. Mantenha a Regularidade Fiscal
Evite multas e exclusão do regime mantendo todas as declarações em dia e pagamentos dentro do prazo.
7. Consulte um Contador Especializado
As regras do Simples Nacional são complexas e estão em constante atualização. Ter apoio profissional especializado é fundamental para tomar decisões estratégicas corretas.
Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional permite exportação de produtos?
Sim, empresas no Simples Nacional podem exportar, desde que respeitem as regras do regime e o limite de faturamento anual.
Posso contratar funcionários no Simples Nacional?
Sim, não há restrição quanto à contratação de funcionários, desde que a empresa cumpra todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O INSS patronal já está incluído no DAS.
O Simples Nacional é vantajoso para todas as pequenas empresas?
Na maioria dos casos sim, mas é importante fazer uma análise específica. Para empresas com margem de lucro muito alta ou despesas operacionais elevadas, outros regimes podem ser mais vantajosos.
Preciso de contabilidade completa ou apenas Livro Caixa?
O Livro Caixa é permitido e simplificado, mas não dispensa outras obrigações contábeis e societárias. A contabilidade completa é altamente recomendada para melhor gestão do negócio.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões?
Se ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 5,76 milhões), você será desenquadrado a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é imediato e retroativo.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O regime foi mantido pela Reforma Tributária e continuará valendo para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, mas com adaptações para incorporar os novos tributos IBS e CBS.
Quais atividades não podem optar pelo Simples Nacional?
Não podem optar empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra, instituições financeiras, importadoras de combustíveis, fabricantes de veículos, cigarros, refrigerantes, entre outras atividades vedadas pela legislação.
Conclusão
O Simples Nacional continua sendo uma excelente opção para micro e pequenas empresas em 2025, mesmo com as mudanças trazidas pela Resolução CGSN 183/2025 e os desafios da Reforma Tributária. O regime permanece oferecendo vantagens significativas de simplificação, redução de custos e menos burocracia.
As novas regras exigem maior atenção dos empresários, especialmente quanto ao conceito ampliado de receita bruta, consolidação de faturamentos de CNPJs relacionados e as penalidades mais rigorosas. Por outro lado, facilidades como a opção simultânea à abertura da empresa e a possibilidade de escolher como tributar IBS e CBS demonstram a preocupação em manter o regime acessível e flexível.
Para aproveitar ao máximo os benefícios do Simples Nacional em 2025, é fundamental:
- Manter controles financeiros rigorosos e atualizados
- Acompanhar as mudanças na legislação tributária
- Contar com apoio profissional especializado
- Utilizar tecnologias de gestão como sistemas ERP
- Planejar estrategicamente as decisões fiscais
Com organização, conhecimento das regras e ferramentas adequadas, sua empresa pode prosperar dentro do Simples Nacional, concentrando energia no que realmente importa: o crescimento sustentável do negócio.


